Características
Cada unidade de transporte deve ter a bordo o seguinte equipamento:- um calço por veículo, de dimensões adequadas à massa bruta máxima admissível do veículo e ao diâmetro das rodas NÃO INCLUÍDO ;- dois sinais de aviso autoportantes NÃO INCLUÍDOS ;- líquido para lavagem dos olhos não exigido para as etiquetas de perigo números 1.1.1.4,1.5,1.6,2.1,2.2, e 2.3; e para cada membro da tripulação do veículo:- um colete flourescente ou vestuário semelhante, por exemplo, ao descrito na norma europeia EN 471:2003+A1:2007 ;- um dispositivo de iluminação portátil sem superfície metálica;- um par de luvas de proteção; - um par de luvas de proteção; e para cada membro da tripulação do veículo:- um par de luvas de proteção; - um par de luvas de proteção; - um par de luvas de proteção; - um par de luvas de proteção; - um par de luvas de proteção. um par de luvas de proteção; e - equipamento de proteção ocular, por exemplo, óculos de proteção Equipamento adicional exigido para determinadas classes:- uma máscara de evacuação de emergência, por exemplo, uma máscara de evacuação de emergência com filtro combinado de gás/poeiras do tipo A1B1E1KI-P1 ou A2B2E2K2-P2, semelhante à descrita na norma EN 14387:2004 + A1:2008, para cada membro da tripulação a bordo da unidade de transporte para os rótulos de perigo n.º 2.3 ou 6.1; - uma pá só é necessária para os sólidos ou líquidos com as etiquetas de perigo 3, 4.1, 4.3, 8 ou 9; - um tampão de entrada de esgoto só é necessário para os sólidos ou líquidos com as etiquetas de perigo 3, 4.1, 4.3, 8 ou 9; - um recipiente de recolha só é necessário para os sólidos ou líquidos com as etiquetas de perigo 3, 4.1, 4.3, 8 ou 9;