Equipamentos de proteção geral e individual a utilizar em caso de medidas de emergência ou de riscos especiais que devem encontrar-se a bordo do veículo, em conformidade com a secção 8.1.5 do ADR.
Cada unidade de transporte deve ter a bordo o seguinte equipamento
para cada membro da tripulação do veículo :
É necessário equipamento adicional para determinadas aulas:
ACÇÕES EM CASO DE ACIDENTE OU EMERGÊNCIA
Em caso de acidente ou emergência que possa ocorrer ou surgir durante o transporte, os membros da tripulação do veículo devem tomar as seguintes medidas, sempre que tal seja seguro e praticável: