Equipamento A.D.R.

Proteção individual e geral para quando é necessário tomar medidas de emergência.

Equipamentos de proteção geral e individual a utilizar em caso de medidas de emergência ou de riscos especiais que devem encontrar-se a bordo do veículo, em conformidade com a secção 8.1.5 do ADR.

 

Regulamentos

Normas de segurança para unidades de transporte 

Cada unidade de transporte deve ter a bordo o seguinte equipamento

  • Um calço por veículo, de dimensões adequadas à massa máxima do veículo e ao diâmetro das rodas.
  • Dois sinais de aviso autoportantes
  • Líquido para lavagem de olhos; e

para cada membro da tripulação do veículo :

  • Um colete ou vestuário fluorescente (por exemplo, semelhante ao descrito na norma europeia EN 471),
  • Aparelhos de iluminação portáteis,
  • Um par de luvas de proteção, e
  • Equipamento de proteção dos olhos (por exemplo, óculos de proteção).

É necessário equipamento adicional para determinadas aulas:

  • Deve ser transportada uma máscara de evacuação de emergência para cada membro da tripulação a bordo do veículo para os números de etiqueta de perigo 2.3 ou 6.1,
  • Uma pá,
  • Um tampão de entrada de esgotos,
  • Um recipiente de recolha.


ACÇÕES EM CASO DE ACIDENTE OU EMERGÊNCIA

Em caso de acidente ou emergência que possa ocorrer ou surgir durante o transporte, os membros da tripulação do veículo devem tomar as seguintes medidas, sempre que tal seja seguro e praticável:

  • Acionar o sistema de travagem, desligar o motor e desconectar a bateria, accionando o interrutor, se existir;
  • Evitar fontes de ignição fortes, em especial não fumar ou ativar qualquer equipamento elétrico.
  • Vestir o colete fluorescente e colocar os sinais de aviso autoportantes, se for caso disso;
  • Manter os documentos de transporte à disposição dos destinatários à chegada;
  • Não caminhar sobre os materiais derramados, não lhes tocar e evitar a inalação de fumos, fumo, poeiras e vapores, mantendo-se do lado do vento;
  • Sempre que for seguro, utilize extintores de incêndio para extinguir incêndios pequenos/lesivos nos pneus, travões e compartimento do motor;
  • Os membros da tripulação do veículo não devem atuar contra incêndios em compartimentos de carga;
  • Sempre que possível e em segurança, utilizar equipamento de bordo para evitar fugas para o meio aquático ou para a rede de esgotos e para conter os derrames;
  • Afastar-se das imediações do acidente ou da emergência, aconselhar os outros a afastarem-se e seguir os conselhos dos serviços de emergência;
  • Retirar todo o vestuário e equipamento de proteção contaminados após a sua utilização e eliminá-los de forma segura.

 

Produtos

Frasco para banho de olhos (ADR)

Referência: 70985

Kit ADR para o transporte de mercadorias perigosas

Referência: 70982

Máscara com filtro nasal (ADR)

Referência: 70988-11
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