Transporte rodoviário de mercadorias perigosas: estiva e responsabilidade

Neste artigo, exploraremos aspectos importantes relacionados com a estiva e a responsabilidade no contexto europeu.

No complexo mundo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, a segurança e a responsabilidade são questões fundamentais. Neste artigo, exploraremos aspectos importantes relacionados com a estiva e a responsabilidade no contexto europeu, com ênfase na Convenção CMR e nas interpretações da jurisprudência.

 

Que regulamentação europeia se aplica ao transporte rodoviário internacional de mercadorias perigosas?

 

A legislação europeia aplicável é o "Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada" (ADR), na secção 7.5.7, que trata do manuseamento e da estiva destas mercadorias.

 

 Quais são os regulamentos que regem os contratos de transporte rodoviário de mercadorias na Europa?

 

A Convenção CMR é a norma internacional que rege os contratos de transporte rodoviário de mercadorias na Europa. Aplica-se ao transporte por conta de outrem em veículos como automóveis, veículos articulados, reboques e semi-reboques, desde que a carga e a entrega se situem em países diferentes e que pelo menos um deles seja parte na Convenção CMR.

 

Um contrato de transporte internacional sujeito à Convenção CMR pode estar sujeito às regras internas de um determinado país?

 

Não, qualquer cláusula que tente sujeitar um transporte internacional regido pela Convenção CMR às regras internas de um determinado país será nula. A Convenção CMR prevalece em tais situações.

 

Qual é a responsabilidade da transportadora no transporte rodoviário de mercadorias perigosas ao abrigo da Convenção CMR?

 

A Convenção CMR estabelece que a transportadora é responsável pela perda total ou parcial das mercadorias e pelos danos ocorridos entre a receção das mercadorias e a sua entrega. No entanto, não especifica quem é responsável pela estiva e amarração.

 

Como é que a Convenção CMR aborda a ambiguidade relativa à responsabilidade pela estiva e amarração?

 

A interpretação da jurisprudência tornou-se um recurso importante para resolver esta ambiguidade. Alguns tribunais sugeriram que a estiva e a amarração podem ser concetualmente distinguidas, sendo que a estiva se refere à colocação e distribuição dos pesos, enquanto a amarração se refere à fixação das mercadorias ao meio de transporte. No entanto, este aspeto não está explicitamente regulamentado na Convenção CMR.

 

 Qual é a opinião de alguns tribunais sobre a responsabilidade da estiva e da amarração?

 

Alguns tribunais, como o SAP Madrid, sec. 28ª, 235/2022, de 4 de abril de 2022, e o SAP Barcelona 1289/2022, de 6 de setembro de 2022, sugeriram que tanto a estiva como a amarração das mercadorias devem ser atribuídas ao carregador, salvo acordo em contrário no contrato.

 

Como clarificar as relações internacionais no domínio dos transportes neste contexto?

 

Dada a ambiguidade da regulamentação e das interpretações jurisprudenciais, a solução passa pela utilização de cláusulas de responsabilidade nos contratos europeus ou nos certificados de estiva. Estas cláusulas proporcionam clareza e asseguram que as partes envolvidas compreendem as suas responsabilidades no transporte rodoviário de mercadorias perigosas. No entanto, é importante notar que as interpretações da jurisprudência são instrumentos interpretativos e não o regime jurídico aplicável.

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