A norma europeia que se aplica às amarrações é a EN-12195-2. Dispositivos para amarração de cargas em veículos rodoviários, feitos de fibras sintéticas. A norma aplica-se a todos os países da União Europeia, muitos dos quais já estão a aplicar medidas de controlo e sanção.
Esta norma especifica os requisitos de segurança relacionados com o fabrico e a utilização de dispositivos de amarração feitos de têxteis técnicos para utilizações múltiplas. Assim como os métodos de ensaio para cintas de amarração de cargas, dispositivos de amarração de cargas de risco e compostos.
ETIQUETA EM CONFORMIDADE COM A NORMA EN 12195-2
As cintas de amarração de carga fabricadas em conformidade com a norma EN12195-2 devem ter uma etiqueta azul que indique que são feitas de poliéster.
Cada peça de um conjunto de amarração deve ter a etiqueta de identificação azul, que deve conter dados que permitam a sua identificação, a determinação das especificações e a rastreabilidade do seu fabrico e distribuição.
Antes de cada utilização, a correia deve ser inspeccionada para verificar se não apresenta defeitos e se a identificação e as especificações estão correctas.
Um cinto sem identificação (etiqueta azul válida) nunca deve ser utilizado.
Durante o período de utilização, devem ser efectuados controlos regulares para detetar defeitos ou danos. Estas verificações devem ser alargadas a todos os acessórios utilizados em conjunto com o cinto.
Em caso de dúvida quanto à aptidão do cinto para utilização, este deve ser retirado de serviço até ser examinado por uma pessoa competente.
O ACONDICIONAMENTO DOS VEÍCULOS
RETENÇÃO DE VEÍCULOS CARREGADOS NO SENTIDO DO TRÂNSITO
RETENÇÃO DE VEÍCULOS CARREGADOS NO SENTIDO OPOSTO AO SENTIDO DO TRÁFEGO
Para fixar corretamente os veículos num porta-veículos, devem ser utilizados cintos de amarração de três pontos com uma manga de aperto e em combinação com calços.