A fim de limitar os acidentes rodoviários devidos aos ângulos mortos, o governo francês tornou obrigatória a instalação de dispositivos de sinalização dos ângulos mortos nos veículos pesados de mercadorias (mais de 3,5 toneladas) que circulam em zonas urbanas.
Este regulamento é regido pelo Decreto n.º 2020-1396 de 17 de novembro de 2020, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.
Os veículos de duas rodas, as bicicletas, as motas e as trotinetas são sempre menos visíveis do que um automóvel. O volume é mais pequeno e o veículo está frequentemente colocado nos ângulos mortos dos veículos.
Os automóveis ou os veículos pesados não esperam que os veículos de duas rodas apareçam num cruzamento, entre faixas de rodagem ou numa curva. De facto, muitos utentes da estrada não têm consciência da impossibilidade de o condutor de um veículo pesado de mercadorias se aperceber da sua presença em ambos os lados.
Esta situação é a causa de acidentes por vezes fatais, por exemplo, quando o condutor planeia virar à direita enquanto um ciclista está do lado direito do veículo.
Com exceção dos veículos e equipamentos agrícolas com uma velocidade máxima não superior a 40 km/hora ou destinados a obras públicas, devem ser construídos ou equipados de modo a que o campo de visão do condutor, para a frente, para a direita e para a esquerda, seja suficiente para lhe permitir conduzir com segurança. Se tal não for o caso, o veículo deve ser guiado por um assistente na parte da frente do veículo.
O veículo deve estar equipado com um ou mais sistemas de visão indireta, espelhos retrovisores, dispostos de modo a permitir ao condutor observar, a partir do seu banco, a estrada à retaguarda do veículo, qualquer que seja a carga, e cujo campo de visibilidade não inclua um ângulo morto que possa ocultar um veículo prestes a ultrapassá-lo.
Os comandos dos diferentes dispositivos do veículo susceptíveis de serem utilizados durante a condução devem ser facilmente acessíveis ao condutor durante a condução.
A inobservância destas prescrições e disposições pode dar origem à aplicação de uma coima ao veículo por infração de 3.ª classe.
Instalação do sistema de marcação do ângulo morto para os veículos pesados de mercadorias.
A partir de 1 de janeiro de 2021, todos os veículos pesados de mercadorias (veículos de mercadorias e veículos de passageiros) devem instalar um dispositivo de sinalização no seu veículo, de modo a que este seja visível nos lados e na retaguarda do veículo.
Esta obrigação aplica-se aos veículos pesados de mercadorias com um peso total em carga autorizado superior a 3,5 toneladas. O decreto exclui do seu âmbito de aplicação os veículos agrícolas e florestais, por um lado, e os veículos do serviço de inverno e os veículos de intervenção dos serviços de auto-estradas e auto-estradas, por outro.
O incumprimento desta obrigação é punível com uma coima de 4.ª categoria.