"A UTILIZAÇÃO DO ESTABILIZADOR É NECESSÁRIA PARA SUPORTAR UM REBOQUE E EVITAR QUE ESTE BALANCE DURANTE AS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA, QUANDO O REBOQUE NÃO ESTIVER ATRELADO A UM TRACTOR".
Dispor de um suporte que evite a oscilação (e a eventual caducidade) quando se entra numa plataforma com um empilhador garante que as manobras de carga/descarga serão efectuadas dentro do prazo.
É cada vez mais frequente que as plataformas sejam roubadas enquanto hibernam nos parques de campismo ou mesmo nos parques de estacionamento. O sistema antirroubo desenvolvido pela Forankra evita este tipo de situação desagradável.
Se calcularmos o valor material de um acidente com uma empilhadora a carregar um camião, verificamos que o risco e as suas consequências são facilmente evitáveis, a um preço acessível.
Não existe regulamentação legal específica que regule as características dos suportes estabilizadores do reboque, que são suportes telescópicos que são manualmente estendidos até à altura desejada.
Nestas circunstâncias, os suportes seriam equipamentos de trabalho e aplicar-se-ia a eles o Real Decreto 1215/1997, relativo à utilização de equipamentos de trabalho, especialmente no que diz respeito às condições de resistência e estabilidade, bem como a outros aspectos como não ter arestas vivas, etc., em qualquer caso, como não são máquinas de acordo com o estabelecido a este respeito no Real Decreto 1644/2008, não têm de ostentar a marcação CE.