O tapete antiderrapante Forankra foi desenvolvido para cobrir uma vasta gama de requisitos de segurança . Os tapetes foram concebidos com um coeficiente de fricção cinética de 0,6μ.
Uma seleção de materiais em diferentes espessuras oferece valores de fricção da superfície de suporte de carga muito bons, que vão de 125 a 200 t/m², permitindo uma excelente adaptação às suas necessidades de fixação de carga.
Todos os tapetes antiderrapantes podem ser reutilizados várias vezes até atingirem um estado de desgaste e necessitarem de ser substituídos.
DIMENSÕES
Formatos | Comprimento x Largura a pedido |
Espessuras | De 4 a 20 mm |
Carga máxima Carga admissível na superfície (máx. 30% de compressão de acordo com a VDI 2700 folha 15) |
Ca. 125 t/m² em 3, 4 mm de espessura
ca. 170 t/m² em 5, 6 mm de espessura Ca. 200 t/m² a 8, 10 mm de espessura |
Coeficiente de atrito cinético μ | 0,6* Em espessuras de 3, 4, 5, 6, 8, 10 mm |
Estão disponíveis outras espessuras, características técnicas e coeficientes de atrito (Min. 0,81* para espessuras de 3, 4, 5, 6, 8, 10, 12, 15, 18, 20 mm).
Para mais informações, contactar o nosso serviço técnico.
Evita
Responsabilidade pelo acondicionamento da carga - Situação jurídica
De acordo com o Regulamento Geral sobre a Circulação Rodoviária (Decreto Real), tanto o condutor como o carregador são responsáveis pela segurança da carga.
- O carregador, a empresa de transporte e o condutor são obrigados a acondicionar a carga de forma segura para evitar danos a terceiros.
- Todos os veículos utilizados para o transporte de mercadorias devem estar equipados com sistemas de fixação e estiva em conformidade com a norma UNE EN 12195.
De acordo com o Contrato de Transporte de Mercadorias por Estrada, o expedidor e o destinatário são responsáveis.
- O expedidor e o destinatário suportam as consequências dos danos resultantes das operações que lhes compete efetuar.
- No entanto, o transportador é responsável pelos danos sofridos pelas mercadorias devido a uma estiva incorrecta quando essa operação tiver sido efectuada de acordo com as suas instruções.
Desde 1991, a Diretiva VDI 2700 regulamenta quando a carga deve ser considerada devidamente acondicionada e quando a estiva da carga é insuficiente.